Você precisa dar entrada no seguro-desemprego no litoral paulista? Veja onde fazer a solicitação do benefício e consulte também os valores das parcelas
Ninguém gosta de passar pela situação incômoda de perder o emprego, não é mesmo? Só de pensar em desemprego, um desespero instantâneo começa a tomar conta do cidadão.
Mas caso isso venha a acontecer com um profissional, o governo garante direitos para que ele possa obter uma renda provisória até conseguir uma nova ocupação.
Se o empregado era contratado seguindo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele pode receber as parcelas do seguro-desemprego, além do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) correspondente ao período trabalhado.
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Como dar entrada no seguro-desemprego
Poupatempo
Para dar entrada no seguro-desemprego, quem mora nas cidades praianas tem a possibilidade de agendar um horário de atendimento no Poupatempo. O Ministério do Trabalho mantém convênio com o programa para oferecer atendimento à população.
Veja as unidades disponíveis:
- Poupatempo Caraguatatuba
- Poupatempo Guarujá
- Poupatempo Praia Grande
- Poupatempo Santos
Vale reforçar que é necessário fazer o agendamento do seguro-desemprego no Poupatempo. Sem essa reserva, o cidadão não pode ser atendido.
O agendamento pode ser feito pelo site oficial ou pelo aplicativo SP Serviços. Não é possível agendar por telefone.
Ministério do Trabalho
O trabalhador do litoral paulista que optar por solicitar o seguro-desemprego diretamente no Ministério do Trabalho (MTE), tem três opções disponíveis:
- Postos do Ministério do Trabalho
- Gerências Regionais do Trabalho
- Superintendências Regionais do Trabalho
Assim como acontece com o Poupatempo, também é preciso fazer um agendamento prévio. Mas nesse caso, o cidadão deve agendar pelo site do MTE chamado SAA-Sistema de Atendimento Agendado.
Quem preferir, também pode entrar em contato com o MTE pelo telefone para reservar um horário de atendimento. O número é 158.
SINE
Outra página que oferece serviços relacionados ao MTE, portanto, disponibiliza a opção para dar entrada no seguro-desemprego, é a Cidadão BR, vinculada ao SINE – Sistema Nacional do Emprego. No entanto, diferentemente do SAA, o site Cidadão BR exige que seja feito um cadastro.
Caixa Econômica Federal
As agências da Caixa do litoral de São Paulo também realizam serviços referentes ao seguro-desemprego. Nesse caso, não é preciso agendar. No entanto, o atendimento é organizado por senhas, portanto, não é garantido que o cidadão possa ser atendido no mesmo dia.
Documentos para dar entrada no seguro-desemprego
Veja a relação dos documentos exigidos pelo MTE no momento de requisitar as parcelas do seguro-desemprego:
- Carteira de trabalho;
- Documento original com foto (pode ser RG, CNH, Passaporte, etc.);
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- Cartão cidadão ou número do PIS/PASEP;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Os três últimos contracheques anteriores à demissão;
- As duas vias do requerimento do seguro-desemprego;
- Documentos que comprovem os depósitos do FGTS.
Parcelas do seguro-desemprego
O número de parcelas do seguro-desemprego tem relação com o período trabalhado e com a solicitação que está sendo feita. Acompanhe as diferenças:
Primeira solicitação
Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício entre 12 e 23 meses, ele tem direito a quatro parcelas.
Se o período de trabalho foi de pelo menos 24 meses, ele tem direito a cinco parcelas.
Segunda solicitação
Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício entre 9 e 11 meses, ele tem direito a três parcelas.
Se o período de trabalho foi de 12 a 23 meses, ele tem direito a quatro parcelas.
Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 24 meses, ele tem direito a cinco parcelas.
Terceira solicitação
Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício entre 6 e 11 meses, ele tem direito a três parcelas.
Se o período de trabalho foi de 12 a 23 meses, ele tem direito a quatro parcelas.
Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 24 meses, ele tem direito a cinco parcelas.
Qual é o valor do seguro-desemprego
O valor das parcelas é definido a partir do salário que o trabalhador recebia. Entenda como funciona.
Salários até R$ 1.480,25
Neste caso, o trabalhador deve somar todos os salários recebidos e dividir pelo número de meses trabalhados. Se ele trabalhou 15 meses, por exemplo, deve somar todos os valores e dividir por 15. Para descobrir a quantia da parcela, o valor final deve ser multiplicado por 0.8 (80%).
Salários de R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33
Assim como na situação anterior, o trabalhador deve somar todos os salários recebidos e dividir pelo número de meses trabalhados. Para descobrir a quantia da parcela, o resultado deve ser multiplicado por 0.5 (50%) e somado a R$ 1.677,74.
Salários acima de R$ 2.467.33
O valor da parcela será sempre de R$ 1.677,74.